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Agências e Operadoras

Abav perde, em primeira instância, processo contra Reed

Antonio Azevedo, presidente da Abav, e Lawrence Reinish, diretor da Reed

Antonio Azevedo, presidente da Abav, e Lawrence Reinish, diretor da Reed


No último dia 8 de agosto a juíza Debora Oliveira Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, julgou como improcedente o pedido da Abav Nacional de indenização por danos materiais movido contra a Reed Exhibitions. O processo teve início em 2012 e a entidade alegava que o anúncio da realização da World Travel Market Latin America feria cláusulas do contrato assinado com a organizadora, que foi responsável pela Feira das Américas entre 2009 e 2011.

De acordo o entendimento da juíza, que está disponível no site do TJ-SP, o contrato não teve aceitação por parte da Reed, que apenas o assinou com algumas cláusulas rasuradas. Por isso, ela acredita que o documento não trazia obrigações a nenhuma das partes. A empresa ainda propôs uma contraproposta, mas esta não foi aceita pela Abav.

“E não se diga que teria havido a formação do contrato tão somente naquilo em que não foi rasurado pela ré, já que, como dito, não mais era obrigatória a proposta da autora e, mesmo que ainda o fosse, a proposta de contratar envolvia todos os termos e condições do negócio, tal qual assinado pela autora, sendo indissociáveis apenas determinadas cláusulas”, diz um trecho da decisão.

No entanto, para a juíza, isso não significa que não havia um contrato estabelecido para a organização da feira, mas apenas que ele não foi formalizado, uma vez que de acordo com testemunhas e e-mails trocados, existia um “contrato verbal”, fato comprovado pela execução dos serviços.

Por fim, a magistrada aceitou o pedido de Reconvenção feita pela Reed e transformou a Abav em ré. A entidade foi condenada a pagar uma indenização de R$ 600 mil, acrescida de correção monetária e juros de 1% ao mês, retroativo a 1/12/2011. O valor diz respeito aos serviços prestados pela Reed nas feiras de 2010 e 2011, que segundo alegado por ela, não havia recebido.

A decisão é em primeira instância e ainda cabem recursos.

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