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Aviação

Anac detalha medidas para coibir indisciplina na aviação civil e abre votação pública

Aeroporto avião viajante Foto UnsplashL.Filipe C.Sousa e1666348790872 Anac detalha medidas para coibir indisciplina na aviação civil e abre votação pública

(Banco de imagens Unsplash/L.Filipe C.Sousa)

Em busca de garantir a segurança e o bem-estar de todos os passageiros e tripulantes, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) propôs, nesta terça-feira (25), novas medidas para conter o comportamento indisciplinado no setor aéreo. A iniciativa, que será submetida à consulta pública nos próximos dias, visa coibir condutas inadequadas e promover um ambiente de viagem tranquilo para todos.

A Anac reconhece que o comportamento indisciplinado de passageiros representa uma ameaça à segurança das operações aéreas, além de causar transtornos aos demais viajantes e à tripulação. Em 2023, o número de ocorrências desse tipo chegou a 735, a maior quantidade desde 2019, com uma média de dois casos por dia.

“A agência espera que as medidas mais rigorosas sirvam como um desestímulo ao comportamento indisciplinado e contribuam para a segurança de todos os envolvidos no setor aéreo”

Com a nova regulamentação, a entidade pretende criar um ambiente mais seguro e tranquilo para todos os passageiros e tripulantes da aviação civil brasileira. A agência espera que as medidas mais rigorosas sirvam como um desestímulo ao comportamento indisciplinado e contribuam para a segurança de todos os envolvidos no setor aéreo.

Medidas eficazes

Para enfrentar esse desafio, a nova proposta da Anac estabelece medidas mais duras e eficazes para coibir comportamentos inadequados. Entre os principais pontos da resolução, estão:

  • Classificação dos atos de indisciplina: A gravidade das condutas será avaliada de acordo com o risco associado, levando em conta a probabilidade de ocorrência, suas consequências e a eficácia das medidas de mitigação existentes. As condutas mais graves, com maior potencial de risco para a segurança das operações aéreas, serão punidas com mais rigor.
  • Sanções mais severas: Em casos de condutas gravíssimas, os operadores aéreos poderão aplicar a medida restritiva de impedir o passageiro infrator de voar por até 12 meses. Essa medida envolve o compartilhamento dos dados do passageiro indisciplinado entre as empresas aéreas para que todas implementem a restrição.
  • Clareza sobre as consequências: A Anac propõe uma comunicação clara e objetiva sobre as medidas que podem ser tomadas em caso de comportamento indisciplinado, incluindo advertência, acionamento do órgão policial, encerramento do contrato de transporte e até mesmo a inclusão na lista de proibição de voar (no flight list).
  • Garantia de ampla defesa: A Anac exigirá das empresas aéreas que propiciem ampla defesa aos cidadãos eventualmente incluídos na lista de proibição de voar e fiscalizará as companhias na utilização desse mecanismo.

Consulta pública

A Anac convida a todos os interessados a participarem da consulta pública sobre a nova resolução, que terá início nos próximos dias e contará com um prazo de 45 dias para receber sugestões e comentários. A consulta será realizada através deste link e no Diário Oficial da União.

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