O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última terça-feira (25) a Lei 14.901/24, que desburocratiza a contratação da Embratur por órgãos e entidades da administração pública para a promoção internacional do turismo brasileiro. A nova legislação permite que a União, estados e municípios contratem a Embratur para promover destinos, produtos e serviços turísticos do Brasil no exterior.
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“É importante destacar que a Embratur não visa lucro. Esse benefício é de toda a sociedade, porque quando o turismo ganha, todos ganham. Uma prova é que o turismo é um dos setores que mais gerou empregos após a pandemia. E agora, com essa flexibilidade, nós poderemos fazer muito mais. A Lei permitirá que a Embratur seja ainda mais parceira dos destinos em projetos estratégicos, como por exemplo na atração e promoção internacional de novos voos”, exemplificou Marcelo Freixo, presidente da Embratur.
Anteriormente, a Embratur só podia firmar contratos com entidades privadas para esses objetivos. Com a nova lei, a agência pode ser contratada por governos para participar em feiras, organizar press trips com jornalistas e influenciadores estrangeiros, realizar campanhas publicitárias, entre outras atividades de promoção turística.
A lei também restaura a autorização para que a Embratur receba verbas do Orçamento da União, direito que havia sido retirado em 2020 quando a agência deixou de ser uma autarquia federal e passou a ter status de serviço social autônomo, sem fonte de recursos definida. “Temos experiência de promoção internacional, inteligência de dados, e conexão com os principais operadores dos mercados estratégicos, e todo esse ativo está a serviço do desenvolvimento do turismo brasileiro”, completou.