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Aviação

MPF recomenda que Anac fiscalize aéreas por taxa de cancelamento

Taxa por desistência de viagem não pode ultrapassar 5% do valor da passagem, de acordo com lei  Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mpf-recomenda-que-anac-fiscalize-aereas-sobre-cobranca-de-multa-por-cancel

Taxa por desistência de viagem não pode ultrapassar 5% do valor da passagem, de acordo com lei Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/defesa-do-consumidor/mpf-recomenda-que-anac-fiscalize-aereas-sobre-cobranca-de-multa-por-cancel


O Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) recomendou à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que fiscalize se as companhias aéreas estão cumprindo o limite legal de cobrança de multa por cancelamento ou remarcação de bilhetes aéreos, que não pode ultrapassar 5% do valor da passagem. Caso o cancelamento ocorra sete dias após a compra do bilhete pelo site ou call center da companhia, também deve ser respeitado o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que isenta o consumidor de qualquer pagamento de multa. A recomendação também foi encaminhada às companhias Gol, Tam, Azul, Avianca e Passaredo.

O documento do MPF para a Anac e empresas partiu de representação protocolada na Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão sobre irregularidades relacionadas a multas de remarcações e de cancelamentos de passagens aéreas abusivas. De acordo com a representação, a Anac não estaria exigindo e fiscalizando o cumprimento das normas do CDC, junto às companhias.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, Leandro Nunes, afirma que o CDC anula cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. Além disso, o CDC prevê o direito de arrependimento do consumidor, no prazo de sete dias, nas compras feitas fora do estabelecimento comercial, a exemplo da internet e call center.

Fonte: O Globo

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