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Política

CNTur comemora decisão do SFT sobre registro

O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, negou provimento ao recurso da CNC e manteve a decisão do Min. Teori Zavascki, favorável ao Ministério do Trabalho e à Confederação Nacional do Turismo, nos autos do MS 807.448, convalidando, de forma definitiva e em última instância, não apenas o registro sindical da CNTur concedido pelo Ministério do Trabalho em janeiro de 2009, mas também reconhecendo expressamente que: “a concessão do registro sindical à CNTur prestigia a associação de categoria específica de turismo e hospitalidade”

Afirmando que  “não constitui ilegalidade o desmembramento da entidade eclética para a formação de representação sindical mais consentânea à defesa dos interesses da categoria econômica”. Consta também do acórdão do supremo tribunal federal que: “a jurisprudência do stf é firme no sentido de que o princípio da unicidade sindical se aplica a entidades sindicais de qualquer grau e não apenas aos sindicatos”.

Na opinião de Nelson Abreu com esta vitória obtida na mais alta corte do país, ganha o turismo nacional o seu definitivo e irreversível reconhecimento como importante é independente categoria econômica para o desenvolvimento nacional, consagrando, assim, o que dispõe o art. 180 da constituição federal do brasil: “a união, os estados, o distrito federal e os municípios promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”. A CNTur – Confederação Nacional do Turismo, que representa no país cerca de três milhões de empresas que geram mais de oito milhões de empregos diretos, para que o país possa continuar sua trajetória de nação preparada para o atendimento das necessidades do turismo receptivo nacional e internacional.

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